terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Um quadro comparativo: A matemática do magistério gaúcho e a matemática da CORSAN

Entristecemo-nos cada vez mais ao saber da real situação da educação brasileira, do magistério gaúcho e principalmente, o valor que temos para o governo gaúcho e talvez até para o governo do país. Basta lembrar que todas as profissões existentes necessitam do educador ou professor para coexistirem. No entanto é verídico que esta classe tem pouco amparo do poder público estadual e federal e pouco consegue, mesmo fazendo greves. Sinal da insuficiente força que temos como classe organizada existente em nosso estado. E se iniciar-mos uma análise do plano de carreira do magistério gaúcho comparando-o a planos de carreira de outros servidores públicos então, nem se fala. A situação é alarmante.
Para que você, caro leitor, concorde com o que lhe digo, vamos comparar alguns dados do Plano de Carreira do Magistério Gaúcho com o Plano de Carreira dos servidores da CORSAN, por exemplo:
Em primeiro lugar, o piso salarial dos professores gaúchos existe desde 1997, em função do plano de carreira da categoria ser o mais antigo entre os Estados do país e é de R$ 862,80 para 40 horas semanais e direito a convênio para a assistência médica com o Instituto de Previdência do Estado do RS_ IPERGS . O projeto de lei estadual reajusta, para 2009, esse valor para R$ 950, o mesmo valor aplicado pela lei federal. O Bônus Alimentação que o servidor do magistério faz jus é de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos) por mês. Descontando férias, pois como diz o ditado: nas férias, professor não come. E aposentado então, coitado. Aposentou, nunca mais terá direito ao bônus alimentação.
Nas férias de janeiro por exemplo foi depositado em minha conta bancária o valor de R$ 4,35 de bônus alimentação e R$ 34,80 de bônus alimentação em fevereiro. Isto sem falar que quando o bônus é depositado integralmente (R$ 95,70) ele geralmente é estornado no contra-cheque. Resumindo: o governo antecipa o bônus alimentação no dia 20 de cada mês, mas desconta o valor na folha de pagamento no final do mês.
Você conseguiria fazer o rancho do mês para sua família com este valor?
Para se ter uma idéia os salários base dos servidores da CORSAN variam conforme a função exercida podendo ser para o cargo de agente de tratamento de água ou agente administrativo por exemplo ( que é a função mais simples e com o menor salário na CORSAN), o salário base de R$ 1.056,32 (um mil e cinqüenta e seis reais e trinta e dois centavos) mensais, para 40 horas semanais, vale-refeição corresponde ao total de R$ 463,74 (quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) mensais e convênio para assistência médica com o Instituto de Previdência do Estado do RS – IPERGS; para o cargo de Técnico de Informática, Técnico de Contabilidade, Técnico Eletrotécnico e Técnico em Química tem salário base de R$ 1.395,18 (um mil trezentos e noventa e cinco reais, dezoito centavos) mensais e o cargo de Químico tem salário base de 2.862,91 (Dois mil oitocentos e sessenta e dois reais, noventa e dois centavos)mensais, para 40 horas semanais, vale-refeição correspondente ao total de R$ 511,02 (quinhentos e onze reais, dois centavos) mensais e convênio para assistência médica com o Instituto de Previdência do Estado do RS – IPERGS. O emprego de Biólogo tem salário base de R$ 2.862,91 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) mensais, para 40 horas semanais, vale-refeição correspondente ao total de R$ 491,02 (quatrocentos e noventa e um real dois centavos) mensais e convênio para assistência médica com o Instituto de Previdência do Estado do RS – IPERGS.
São direitos também dos servidores da CORSAN: Auxílio Creche (custos de mensalidades de creches freqüentadas por filhos de seus empregados(as) em idade pré-escolar (de 0 a 6 anos) no valor de R$ 242,21 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos); Cheque-rancho: no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, representados por 30 (trinta) tickets de R$ 10,00 (dez reais) cada um ou em cartão magnético, a título de cheque-rancho, inclusive no período de gozo de férias. Indenização por morte do empregado ou invalidez total permanente por acidente do trabalho, que não terá natureza salarial, pagável a seus dependentes reconhecidos pela previdência social ou ao empregado, nos seguintes valores a partir de 1º de maio de 2008:

Morte natural ou acidental não decorrente de acidente do trabalho - R$ 21.514.90 (vinte e um mil e quinhentos e quatorze reais e noventa centavos).

Morte por acidente do trabalho – R$ 64.544,67 (sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Auxílio funeral - R$ 2.151,49 (dois mil e cento e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Invalidez permanente total decorrente de acidente do trabalho - de R$ 43.029.78 (quarenta e três mil e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).

Invalidez permanente total por doença grave – de R$ 10.757,45 (dez mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Doenças como neoplasia maligna, HIV, Mal de Altzhaimer, Mal de Parkinson, Esclerose Múltipla comprovada mediante exames médicos e referendada em laudo emitido por Médico do Trabalho da CORSAN.
Que eu saiba, nós servidores do magistério, não temos direito a indenizações desse tipo.
Fora outras vantagens trabalhistas, percebe-se claramente que o servidor do magistério gaúcho recebe uma remuneração muito inferior à de um servidor da CORSAN, por exemplo. E ainda assim persiste a idéia de que para muitos gaúchos, os professores são verdadeiros marajás, recebendo "fabulosas fortunas". Só acredita em professor quem é professor, ou vê seu contra-cheque.
Convenhamos, se somos professores e ou educadores, somos com certeza porque amamos esta profissão e acima de tudo nossos alunos, pois financeiramente existem outras profissões muito mais atraentes.

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